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Comemora-se hoje,
dia 17 de Novembro, o Dia Internacional do Estudante. Uma data que deve ser
olhada como uma oportunidade para se repensar sobre a qualidade e sentido de
ser estudante, facto que naturalmente deve ser feito por cada um, isso na área
em que se predispôs a seguir ou a estudar.
Conquanto
reconheçamos da importância das outras áreas de conhecimento, neste texto
pretendemos dar foco ao «Papel do Estudante de Direito na Comunidade», conforme
o próprio título do texto já sugere, porquanto revela-se uma área perspicaz da
sociedade e vem atraindo muitos jovens estudantes.
1. O Direito
enquanto ordem normativa:
Todas as sociedades
humanas para assegurarem uma boa convivência entre os seus membros e, por
consequência, garantirem o seu progresso, carecem de leis e que se pretendam imperativas,
cuja violação resulte na aplicação de sanções aos infractores, desencorajando a
reincidência e práticas novas.
É do nosso
humildade entendimento, que um Estado suficientemente de Direito e Democrático,
não é o que possui um invejável volume de leis, mas o que seus membros as
conhecem e são fiéis aos seus comandos, e enquanto as suas instituições, ao
todo, funcionarem livre, transparente e imparcialmente.
Moçambique sendo um
daqueles Estados que possuem um robusto e gigantesco arsenal legislativo, mas,
em contrapartida, um dos piores exemplos no tocante a publicidade destas leis
aos seus cidadãos, contribuindo para o seu desrespeito, “ao Estudante de
Direito é-lhe reservado um DEVER PATRIÓTICO”.
2. Do lugar
do estudante de Direito na comunidade:
Como ponto de
partida, é do nosso entendimento que o estudante de Direito deve, em primeira
medida, desenvolver o espírito de sentido de pertença relativamente à
comunidade em que este se acha inserido participando e agindo sobre todos os
eventos, problemas e desafios ali emergentes.
E porque a nível
dos nossos bairros “é notório o nível de ignorância da lei, entre deveres e
direitos que assistem os cidadãos”, seria de bom-grado que o estudante de
Direito, durante as reuniões do bairro, participasse e interviesse
conscientizando e ajudando aos patrícios sobre temáticas de âmbito jurídico.
Não são poucos os
casos de ocorrência de violência doméstica e sexual na vizinhança, de cidadãos
que compram produtos fora-do-prazo, de pessoas que, por lei, não deviam estar
sujeitas a determinadas tributações municipais e outras cobranças ilícitas,
carecidas da intervenção do nosso aspirante à jurista.
A existência de
rádios comunitárias em determinadas vilas, cidades e municípios do nosso país
deve, em nosso entender, constituir uma nobre oportunidade para que o estudante
de Direito empreste os seus conhecimentos jurídicos, durante as emissões destes
meios ao bem da comunidade-ouvinte respectiva.
Sendo verdade que
existe, a nível das universidades, agremiações representativas dos estudantes
de Direito, cremos que podiam incluir nas suas agendas de actividades uma
espécie de voluntariado dando, quando oportuno, e em concerto com as
autoridades civis, básica consultoria jurídica às comunidades.
Uma aposta pela
visita nas escolas primárias e secundárias, constituiria uma sublime
oportunidade para que os estudantes de Direito conscientizassem os nossos
jovens e adolescentes sobre os mais elementares direitos e interesses legítimos
que a lei lhos assiste, até aqui desconhecidos, infelizmente.
Ademais, em alguns
casos, por conta do desconhecimento da lei, as nossas autoridades do bairro têm
agido como verdadeiros aplicadores do Direito (Juízes de Direito), mas em
contramão aos preceitos legais, logo, o estudante de Direito prestaria
assessoria à estes homens em determinadas circunstâncias.
Finalmente, e de
forma ainda mais imediata, a aposta na publicação e partilha de textos pelas
redes sociais discutindo matérias do campo prático-jurídico com uma notável
relevância para as nossas comunidades é, de per si, realizável e louvável,
sendo que, no fim, todos sairíamos a ganhar como país.
3. Considerações
finais:
Humildemente,
sentimos que os conhecimentos que aprendemos numa situação formal de ensino
devem ser aplicados na prática para a identificação, análise, reflexão e,
quando possível, para a resolução dos dilemas mais comuns que apoquentam de
perto as nossas comunidades, em vários níveis.
Contudo, os
propósitos até aqui sugeridos, só seriam viáveis se todos nós, na qualidade de
aspirantes à juristas abdicássemos de qualquer forma de arrogância, de orgulho
ou soberba que, infelizmente, muito deixamos transparecer, ainda que de forma
ingénua ou desprovida, achando-nos “eruditos e sabe-tudo”.
Assinantes: Bitone Viage & Ivan Maússe